Como concluir uma ordem de serviço?
Concluir é o fechamento do ciclo: o trabalho foi feito, os instrumentos voltaram e a ordem sai da fila. O detalhe que costuma confundir é que o botão de concluir não fica sempre visível. Ele aparece quando as condições estão cumpridas — e entender quais são elas evita a busca por uma ação que ainda não existe.
✦ Antes de começar
Este recurso pertence ao Metrologia Controle.
Você precisa ser o responsável pela ordem. Para outras pessoas, o botão não aparece.
Todos os itens da ordem precisam estar Concluídos, com as atividades resolvidas.
Acessando o módulo
Para chegar até esta tela, veja Como acessar o módulo Metrologia.
Concluindo a ordem
- No menu lateral do Metrologia, clique em Ordens de Serviço.
- Abra a ordem.
- Confirme que todos os itens estão em Concluído.

- Clique em ✓ Concluir O.S, o botão verde ao lado de Opções.


⚠️ Comportamentos importantes
O botão não fica no menu Opções. Ele é um botão verde próprio, ao lado do menu. Procurar a ação dentro de Opções não leva a lugar nenhum — lá só existem Editar e Remover.
Enquanto as condições não são atendidas, o botão simplesmente não existe. Ele não aparece desabilitado: some. Se você não o encontra, o caminho é conferir o status dos itens, não procurar uma permissão.
Só o responsável vê o botão. Se a ordem foi transferida, quem concluía antes deixa de ver a ação.
Cada item precisa estar Concluído. Um item ainda em Aguardando início ou Em andamento impede o fechamento da ordem.
A conclusão pode ser automática. Se a configuração de conclusão automática estiver ligada, a ordem fecha sozinha assim que todos os serviços e atividades forem finalizados.
Perguntas frequentes
Apareceu "existem atividades pendentes de assinatura", mas não há nenhuma. Verifique se alguma atividade da ordem foi cancelada por uma revisão. Nesse caso a ordem pode não fechar. Se a situação persistir, acione o suporte antes de refazer a ordem.
Os itens estão concluídos e o botão não aparece. Confirme se você é o responsável pela ordem.
Posso reabrir uma ordem concluída? Não há ação de reabertura. Avalie bem antes de fechar.
A ordem precisa de assinatura eletrônica para concluir? Não. A assinatura eletrônica é exigida na remoção, não na conclusão.